Inventário Extrajudicial: Uma solução ágil e eficiente para a partilha de bens

Mário André Izeppe Filho

1/31/20252 min read

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a realização da partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa modalidade de inventário é realizada em cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que atendidos alguns requisitos.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que:

  • Não exista Testamento;

  • Haja consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;

  • As partes sejam representadas por um advogado.

Atualmente, é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo quando um dos herdeiros for menor ou incapaz, em razão da disposição da Resolução Nº 571 de 26/08/2024 do CNJ.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

As principais vantagens do inventário extrajudicial são:

  • A agilidade, pois o procedimento extrajudicial é mais rápido do que o inventário judicial, uma vez que não depende da tramitação processual;

  • Menor custo.

  • Pode ser realizado de forma Online ou Presencial.

Passos para o Inventário Extrajudicial

O primeiro passo é a reunião dos documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento (se o falecido era casado), documentos dos bens a serem partilhados e a contratação de um advogado para auxiliar no procedimento.

Logo após será nomeado o Inventariante, que será responsável por levantar e administrar todos os bens e dívidas deixados, que serão utilizados para a declaração dos bens a serem partilhados e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em seguida, será elaborada a minuta da escritura pública de inventário e, com a minuta pronta, é agendada a assinatura da escritura no cartório de notas, que poderá ser feita presencialmente ou de forma 100% online com o E-Notariado. Após a assinatura, será lavrada a escritura pública de inventário, que será registrada no Cartório de Registro de Imóveis e outros órgãos para que a propriedade dos bens seja transferida para os herdeiros.

A presença do advogado é fundamental no inventário extrajudicial, pois ele é o responsável por orientar os herdeiros, analisar a documentação, elaborar a minuta da escritura, acompanhar a assinatura no cartório e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. O advogado também pode auxiliar na resolução de eventuais conflitos entre os herdeiros, buscando um acordo amigável.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para a realização da partilha de bens de forma mais rápida, simples e econômica. No entanto, é importante estar atento aos requisitos legais e contar com o apoio de um advogado especializado para garantir a segurança jurídica do procedimento.

Observação: Este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o inventário extrajudicial e não substitui a consulta a um advogado. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, é fundamental procurar um profissional qualificado.

Mário André Izeppe Filho

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Advocacia Internacional

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