Como as empresas podem cobrar seus devedores?
Mário André Izeppe Filho
3/25/20252 min read
Existem três maneiras de efetuar a cobrança de dívidas de forma judicial, sendo que cada uma delas possui suas particularidades, requisitos e finalidades específicas.
Execução de Título Extrajudicial
Finalidade: Busca o cumprimento forçado de uma obrigação já reconhecida em um título executivo extrajudicial (como cheques, notas promissórias, contrato com assinatura de duas testemunhas).
Requisitos:
Título executivo extrajudicial válido e exigível.
Demonstração da inadimplência do devedor.
Características:
Processo mais rápido e eficiente, pois o credor já possui um título que comprova a dívida.
O juiz determina a penhora de bens do devedor para satisfazer a dívida, caso o devedor não efetue o pagamento em três dias.
Ação Monitória
Finalidade: Busca a formação de um título executivo judicial de forma mais rápida, quando o credor possui prova escrita da dívida, mas não possui um título executivo extrajudicial.
Requisitos:
Prova escrita da dívida, sem força de título executivo (como cheque prescrito ou contrato sem assinatura de duas testemunhas).
Demonstração da inadimplência do devedor.
Características:
Processo mais célere que a ação de cobrança, pois dispensa a produção de provas complexas.
O juiz emite um mandado de pagamento ou entrega da coisa, intimando o devedor a cumprir a obrigação ou apresentar defesa.
Se o devedor não apresentar defesa, o mandado se converte em título executivo judicial e se inicia a fase de execução da dívida.
Ação de Cobrança
Finalidade: Busca a condenação do devedor ao pagamento de uma dívida, quando não há um título executivo extrajudicial que comprove a obrigação.
Requisitos:
Comprovação da existência da dívida por meio de documentos, contratos e demais provas.
Demonstração da inadimplência do devedor.
Observância dos prazos prescricionais para cada tipo de dívida.
Características:
Processo mais demorado, pois exige a produção de provas para comprovar a existência da dívida.
Ao final, o juiz profere uma sentença que, se favorável ao credor, constitui um título executivo judicial, permitindo a execução da dívida.
Quadro Comparativo
Conclusão
A escolha da ação judicial adequada depende da natureza da dívida e dos documentos que o credor possui. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso e tomar a melhor decisão para recuperação do seu crédito.


Mário André Izeppe Filho
Advogado especialista em Advocacia Internacional, Recuperação de Ativos e Investigação Patrimonial.