Como as empresas podem cobrar seus devedores?

Mário André Izeppe Filho

3/25/20252 min read

Existem três maneiras de efetuar a cobrança de dívidas de forma judicial, sendo que cada uma delas possui suas particularidades, requisitos e finalidades específicas.

Execução de Título Extrajudicial

  • Finalidade: Busca o cumprimento forçado de uma obrigação já reconhecida em um título executivo extrajudicial (como cheques, notas promissórias, contrato com assinatura de duas testemunhas).

  • Requisitos:

    • Título executivo extrajudicial válido e exigível.

    • Demonstração da inadimplência do devedor.

  • Características:

    • Processo mais rápido e eficiente, pois o credor já possui um título que comprova a dívida.

    • O juiz determina a penhora de bens do devedor para satisfazer a dívida, caso o devedor não efetue o pagamento em três dias.

Ação Monitória

  • Finalidade: Busca a formação de um título executivo judicial de forma mais rápida, quando o credor possui prova escrita da dívida, mas não possui um título executivo extrajudicial.

  • Requisitos:

    • Prova escrita da dívida, sem força de título executivo (como cheque prescrito ou contrato sem assinatura de duas testemunhas).

    • Demonstração da inadimplência do devedor.

  • Características:

    • Processo mais célere que a ação de cobrança, pois dispensa a produção de provas complexas.

    • O juiz emite um mandado de pagamento ou entrega da coisa, intimando o devedor a cumprir a obrigação ou apresentar defesa.

    • Se o devedor não apresentar defesa, o mandado se converte em título executivo judicial e se inicia a fase de execução da dívida.

Ação de Cobrança

  • Finalidade: Busca a condenação do devedor ao pagamento de uma dívida, quando não há um título executivo extrajudicial que comprove a obrigação.

  • Requisitos:

    • Comprovação da existência da dívida por meio de documentos, contratos e demais provas.

    • Demonstração da inadimplência do devedor.

    • Observância dos prazos prescricionais para cada tipo de dívida.

  • Características:

    • Processo mais demorado, pois exige a produção de provas para comprovar a existência da dívida.

    • Ao final, o juiz profere uma sentença que, se favorável ao credor, constitui um título executivo judicial, permitindo a execução da dívida.

Quadro Comparativo

Conclusão

A escolha da ação judicial adequada depende da natureza da dívida e dos documentos que o credor possui. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso e tomar a melhor decisão para recuperação do seu crédito.

Mário André Izeppe Filho

Advogado especialista em Advocacia Internacional, Recuperação de Ativos e Investigação Patrimonial.

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