Contratos de Plano de Saúde para PME com Cobertura para até 30 Vidas - Abusividade da Cláusula de Aviso Prévio
Mário André Izeppe Filho
5/14/20253 min read
A exigência de aviso prévio nos contratos de plano de saúde para pequenas e médias empresas (PMEs) com cobertura para até 30 vidas tem sido alvo de discussões acaloradas no âmbito jurídico. A prática, considerada por muitos como abusiva, onera empresas que buscam alternativas mais adequadas às suas necessidades, impedindo a livre concorrência e a busca por melhores condições.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio, previsto na legislação trabalhista, é um direito do empregador ou do empregado de comunicar à outra parte a rescisão do contrato de trabalho com antecedência mínima de 30 dias. Nos contratos de plano de saúde para PMEs, a cláusula de aviso prévio obriga a empresa a comunicar à operadora, com prazo mínimo de 30 ou 60 dias de antecedência, a intenção de rescindir o contrato, sob pena de multa rescisória.
Abusividade da Cláusula
A imposição de aviso prévio nos contratos de plano de saúde para PMEs com até 30 vidas é considerada abusiva por diversos motivos:.
Vulnerabilidade do Consumidor: As PMEs, em sua maioria, são consideradas consumidoras vulneráveis, pois não possuem o mesmo poder de negociação que as grandes empresas. A imposição de cláusulas contratuais desfavoráveis, como a do aviso prévio, fere o princípio da boa-fé e da equidade contratual.
Desequilíbrio Contratual: A cláusula de aviso prévio gera um desequilíbrio contratual, pois onera excessivamente a PME que deseja rescindir o contrato, enquanto a operadora não possui a mesma obrigação em caso de rescisão unilateral.
Restrição à Livre Concorrência: A exigência de aviso prévio dificulta a busca por planos de saúde mais adequados e com melhores condições, restringindo a livre concorrência e prejudicando a PME que busca alternativas mais vantajosas.
Violação do Código de Defesa do Consumidor: A prática de impor aviso prévio nos contratos de plano de saúde para PMEs com até 30 vidas viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Ação judicial, jurisprudência e sugestão
A jurisprudência tem se mostrado favorável à declaração de nulidade da cláusula de aviso prévio nos contratos de plano de saúde para PMEs com até 30 vidas. Diversos tribunais têm entendido que a exigência é abusiva e que coloca a empresa em desvantagem excessiva, violando o CDC.
Assim, as PMEs que se sentirem prejudicadas pela cláusula de aviso prévio podem ingressar com ações judiciais para buscar a sua nulidade e a restituição dos valores pagos indevidamente. É importante que a empresa busque o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
Recomenda-se que as PMEs, antes de contratarem um plano de saúde, analisem atentamente o contrato e verifiquem a existência de cláusulas abusivas, como a do aviso prévio. Caso a cláusula esteja presente, a empresa pode tentar negociar a sua exclusão ou buscar um plano de saúde que não a preveja.
Conclusão
A cláusula de aviso prévio nos contratos de plano de saúde para PMEs com até 30 vidas é considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente. As empresas que se sentirem prejudicadas podem buscar a nulidade da cláusula e a restituição dos valores pagos indevidamente. É fundamental que as PMEs estejam atentas aos seus direitos e busquem o auxílio de um advogado especializado em caso de dúvidas ou problemas com o plano de saúde.


Mário André Izeppe Filho
Advogado especialista em Advocacia Internacional